De acordo com as informações do enunciado e as disposições da Lei nº /2005 Lei de Falências e Recuperação de Empresas assinale a afirmativa correta a O comprador poderá pedir ao juiz da falência a reserva do valor de seu crdito b O comprador poderá pedir a restituição em dinheiro do valor pago a título de entrada
At mesmo a Fazenda Pública deve obedecer regra de respeitar as deliberações do juízo universal da falência não havendo autonomia para atos de constrição de crdito junto empresa recuperanda sob pena de inviabilizar o pedido de falência No REsp o valor da dívida alegada nos autos era de R$ 25 mil mais de 70
Qual o objetivo da falência O objetivo da falência pagar os credores em uma ordem legal de preferência para assegurar a igualdade entre os credores e seus crditos Em outras palavras visa recuperar o crdito Isso diferente na recuperação judicial em que tem o objetivo de superar a crise do devedor recuperar a empresa
A explicação acima conceituada pela doutrina de força atrativa vis atractiva e que uma das características da falência Essa narrativa exposta antes de acontecer precisa que o juiz decrete a falência Assim a decretação da falência da empresa um pressuposto para desencadear a força atrativa do juízo falimentar
Neste artigo Quais os critrios para a fixação do termo legal da falência Você vai entender o que o termo legal da sentença de falência e qual a sua diferença com o período Quando o juiz decreta a falência ele deverá tratar sobre diversos assuntos neste pronunciamento Um dos temas que definido pelo juiz o termo legal da falência
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos quais são as hipóteses em que se dará a decretação da falência durante o processo de recuperação judicial Para tanto utilizaremos como base a Lei nº /2005 reformada pela Lei nº /2020 que veio regular a recuperação judicial a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária
Remessa dos autos ao juízo universal da falência Possibilidade Prevalência do art 15 da Lei Estadual nº /83 que disporia sobre a organização judiciária da Comarca de São Paulo Inteligência do Parecer nº 653/05 J da E Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 200/05 do E Órgão Especial deste TJSP Precedentes
De acordo com as informações do enunciado e as disposições da Lei nº /2005 Lei de Falências e Recuperação de Empresas assinale a afirmativa correta a O comprador poderá pedir ao juiz da falência a reserva do valor de seu crdito b O comprador poderá pedir a restituição em dinheiro do valor pago a título de entrada
a decretação da falência do devedor interrompe a prescrição dos crimes tipificados na Lei nº /2005 cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial; suspende se o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou
4 Resumo A livre iniciativa e a livre concorrência são princípios que favorecem a circulação de riquezas a exploração de novas atividades com a geração de empregos ou seja representam um verdadeiro estímulo economia do País Nesse contexto que se concebe a atividade empresarial As relações comerciais tais como troca compra e venda fabricação […]
1 Síntese Histórica e Finalidades do Processo Falimentar no Brasil O processo falimentar brasileiro em vigor disciplinado pela Lei /05 resulta da discussão empreendida ao longo de quase 15 anos do Projeto elaborado por uma comissão criada no Ministrio da Justiça e revisado pelo Instituto de Advogados de São Paulo IASP sob a coordenação do Advogado
II É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual em se tratando de empresa cuja falência foi decretada são devidos os juros de mora antes da decretação da falência independentemente da existência de ativo suficiente para pagamento do principal sendo aplicável a taxa SELIC que engloba a correção
RESUMO O presente trabalho tem como objetivo conferir um melhor entendimento em relação ao instituto da falência possuindo como tema central o estudo da impontualidade e da caracterização do Estado de Falência sendo a Lei /05 o nosso principal instrumento de referência De acordo com o estudo bibliográfico desenvolvido
1 Escolha das modalidades de realização do ativo O art 142 traz as modalidades de realização do ativo na falência leilão propostas fechadas e pregão as quais tambm são aplicáveis recuperação judicial caso o plano aprovado envolva a alienação de filiais ou unidades produtivas autônomas do devedor conforme art 60 da lei
Os Abusos na Extensão dos Efeitos da Falência e a Aplicação do CPC/15 para Coibi los A Clareza da Lei /2020 e a Vedação da Extensão da Falência Incidência do Instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo Falimentar II transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações exceto
A explicação acima conceituada pela doutrina de força atrativa vis atractiva e que uma das características da falência Essa narrativa exposta antes de acontecer precisa que o juiz decrete a falência Assim a decretação da falência da empresa um pressuposto para desencadear a força atrativa do juízo falimentar
Rodrigo Gurgel Fernandes Távora Resumo Mesmo com a evolução histórica do instituto da falência no direito brasileiro com adoção de critrios de insolvência o critrio da impontualidade foi mantido na Lei /2005 como hipótese primária de decretação da falência Neste trabalho são abordadas críticas ao sistema de impontualidade bem como aspectos inconsistentes
Introdução O processo de falência uma garantia dos credores de que seus direitos serão cumpridos apesar da insolvência do devedor falido que não pôde cumpri los por conta pró dos princípios básicos que norteiam o seu funcionamento a igualdade entre os credores Tal igualdade não significa destaca se que todos os credores serão pagos da
DA CLASSIFICAÇÃO DE CREDORES Art 83 A classificação dos crditos na falência obedece seguinte ordem I os crditos derivados da legislação do trabalho limitados a 150 cento e cinquenta salários mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho ; II crditos com garantia real at o limite do valor do bem